Quais são os princípios éticos que devem nortear a publicidade médica?
Segundo a Resolução CFM nº 1.974/11, que trata das normas da publicidade médica, a publicidade médica deve ser socialmente responsável, discreta e verdadeira, respeitando a privacidade e intimidade do indivíduo, não visando o lucro e sim, a informação.
Além disso, a publicidade médica deve obedecer exclusivamente a princípios éticos de orientação educativa, não sendo comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais
Quais são as proibições e as permissões do CFM para a divulgação de serviços médicos? Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:8.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:107%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;}
A Resolução CFM nº 1.974/11 estabelece uma série de proibições e permissões para a divulgação de serviços médicos, que devem ser observadas pelos profissionais que usam as redes sociais. Algumas delas são:
- É proibido anunciar especialidade ou área de atuação não reconhecida ou para a qual não esteja qualificado e registrado junto ao CRM;
- É proibido consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância;
- É proibido expor a figura de paciente em divulgação de
técnica, método ou resultado de tratamento; - É proibido publicar imagens do tipo “antes” e “depois”, prometer resultados ou usar adjetivos exagerados;
- É permitido divulgar conteúdo com caráter educativo e
informativo sobre doenças e outras questões relacionadas à saúde; - É permitido informar o nome completo do médico ou terapeuta, o CRM e RQE (Registro de Qualificação de Especialista), se houver;
- É permitido informar o endereço e o telefone do
consultório ou clínica, bem como os horários de atendimento; - É permitido informar os títulos acadêmicos e científicos reconhecidos pelo CFM ou pelo MEC.
Como usar as redes sociais, os sites e os infoprodutos de forma ética e responsável?
As redes sociais, os sites e os infoprodutos são formas de comunicação digital que podem ser usadas pelos médicos e terapeutas para divulgar seus serviços, desde que respeitem as normas da publicidade médica. A Resolução CFM nº 2.126/15 trata especificamente da ética médica nas redes sociais e na internet.
Algumas recomendações são:
- Evite fazer selfies em situação de trabalho e atendimento, para proteger a identidade e o anonimato inerentes ao ato médico;
- Evitar fazer comentários ofensivos, discriminatórios ou preconceituosos sobre o pacientes, colegas ou instituições nas redes sociais;
- Evite divulgar técnicas não validadas cientificamente ou que não tenham respaldo do CFM nas redes sociais.
- Evite fazer propaganda enganosa e abusiva nas redes sociais, que possa induzir o público a erro ou expectativas irreais;
- Usar as redes sociais para compartilhar informações relevantes, atualizadas e confiáveis sobre saúde, sempre citando as fontes;
- Usar os sites e infoprodutos para oferecer conteúdos educativos e informativos sobre saúde, sempre respeitando os direitos autorais;
- Usar os sites e infoprodutos para divulgar seus serviços, desde que informe os dados obrigatórios, como o CRM e o RQE se houver.
Como lidar com possíveis denúncias ou processos do CFM?
O CFM tem o poder de fiscalizar e julgar as infrações éticas cometidas pelos médicos e terapeutas na publicidade médica. As denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa ou entidade, por escrito, ao CRM
da jurisdição do profissional denunciado.
O processo ético profissional segue as normas do Código do Processo Ético Profissional (CPEP), que prevê a defesa do acusado, a produção de provas, a instrução do processo e o julgamento pelo CRM.
As penalidades previstas pelo Código de Ética Médica (CEM) para as infrações éticas na publicidade médica são:
- Advertência confidencial em aviso reservado;
- Censura confidencial em aviso reservado;
- Censura pública em publicação oficial;
- Suspensão do exercício profissional até 30 dias;
- Cassação do exercício profissional.
Para evitar essas penalidades, é importante que os médicos e terapeutas conheçam e cumpram as normas da publicidade médica, bem como consultem um advogado especialista em direito médico em caso de dúvidas ou problemas.
Conclusão
A publicidade médica nas redes sociais é uma realidade que pode trazer benefícios para os profissionais e para o público, desde que
seja feita de forma ética e responsável.
Para isso, é preciso seguir as regras estabelecidas pelo CFM e pelo CEM, que visam garantir a qualidade da informação, o respeito ao paciente e a
dignidade da profissão.
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